Professora discute violência de gênero no Brasil

segunda-feira, 28 de julho de 2014
* Por Professora Dra. Arilda Inês Miranda Ribeiro

Durante mais de três mil anos as mulheres viveram na condição de escravas domésticas, submissas e serviçais ao público masculino, seja nas perspectivas pagãs, religiosas, patriarcais, ditatoriais, liberais e capitalistas. A submissão era inscrita nas leis favoráveis aos homens, como no Código de Hamurabi (1.300 a. C) ou mesmo no Tratado dos Costumes Franceses (1.300 d.C) que lhes permitiam praticar a violência de gênero. Os lusitanos, em 1500, encaixavam as mulheres dentro de uma categoria denominada Imbecilitus Sexus, desvalorizadas pelo Estado português, que as mantinham em casa.
 
Embora nos últimos decênios grupos feministas tenham lutado contra e possibilitado a abertura de suas atuações nos espaços públicos, o machismo se mantém vivo. Vivíssimo! Empoderado por representações culturais misóginas (ódio às mulheres) vizibilizadas no cotidiano nacional, brasileiros descendentes do patriarcalismo colonialista ibérico continuam a invadir o corpo feminino, com anuência de todos os segmentos sociais. Assim, culturalmente, os machistas sempre se sentiram à vontade para “encoxarem” nas mulheres, contra a vontade. Depois em ambiente propício, as estuprarem e no torpor da misoginia, matarem o gênero que os pariu.

Nos dias de hoje, essas práticas culturais relativas aos “encoxamentos” infelizmente ainda são consentidos, minimizados em programas humorísticos, em piadas de escritórios, em campos de futebol, por locutores de rádios (...), cristalizando a ideia de que é o “instinto masculino” que os faz agirem assim, no ônibus, no metro ou onde a oportunidade surgir. Autorizados por seus pares e infelizmente por muitas mulheres rompem com o estado de direito, dentro de um país democrático.
 
A violência de gênero está mais forte do que qualquer outra época. De hora em hora, uma mulher é assassinada no Brasil. Mulheres pertencentes ao século XXI. As agressões estão por toda à parte: chefes de família, pesquisadoras, professoras, braçais, serventes, advogadas, médicas, engenheiras, jornalistas, comerciantes, escritoras, redatoras, domésticas, costureiras, manicures...A sociedade deve dar um basta. Por serem cidadãs, contribuem com impostos e deveres à nação e nesse sentido, precisam manter o direito democrático de serem respeitadas, em suas escolhas. Somente a elas cabe o poder de dizer o que fazerem com os corpos que lhes pertence. Um "rolezinho" feminino pode ser o dispositivo que desencadeie essa mudança.
 
Fonte: Portal Escriba
 
* Arilda Inês Miranda é professora do Departamento de Educação da Unesp de Presidente Prudente.

As disciplinas jurídicas

domingo, 27 de julho de 2014


CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS

A noção de Direito se encontra necessariamente em todos os fenômenos jurídicos concretos, dando-lhes unidade. As disciplinas jurídicas dividem-se em duas classes: as fundamentais e as auxiliares. A Ciência do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, integram o primeiro grupo, enquanto a História do Direito e o Direito Comparado, entre outras, compõem o segundo.

DISCIPLINAS JURÍDICAS FUNDAMENTAIS

1) Ciência do Direito => Também chamada Dogmática Jurídica, aborda o Direito vigente em determinada sociedade e as questões relativas à sua interpretação e aplicação. Seu papel é revelar o ser do Direito, aquele que é obrigatório, que se acha posto à coletividade e se localiza, basicamente, nas leis e nos códigos. São aceitos, tão somente, juízos de constatação a fim de apurar as determinações contidas no conjunto normativo. A Ciência do Direito define e sistematiza o conjunto de normas que o Estado impõe à sociedade.

O sistema de ideias gerais do Direito

sábado, 26 de julho de 2014
A NECESSIDADE DE UM SISTEMA DE IDEIAS GERAIS DO DIREITO

Identificar o Direito, no universo das criações humanas, situando-o como ordem social dotada de coerção e, ao mesmo tempo, fórmula de garantia da liberdade, é a grande meta do conjunto de temas que se abrem à compreensão dos acadêmicos.

A INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

- Fornece noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico;
- Constitui disciplina autônoma;
- Sistematização dos conhecimentos gerais;
- Objeto de estudo: visa fornecer uma visão global do Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica. Os conceitos gerais, como o de Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do Direito, fazem parte do objeto de estudo da IED.
- Tríplice Objeto => (a) os conceitos gerais do Direito; (b) a visão de conjunto do Direito; (c) os lineamentos da técnica jurídica.
- A importância da IED => desenvolver o raciocínio jurídico a ser aplicado nos campos específicos do conhecimento jurídico.

“Quando a ciência cala, a arte fala.”


* Por Eritânia Brunoro

A ciência é o conhecimento sistematizado, produzido através de métodos empíricos, não emitindo juízos de valor, apenas conceitos devidamente comprovados, sendo, portanto, impessoal. A ciência é provisória à medida em que sempre se renova na busca por respostas às perguntas antes formuladas, sendo sempre questionada em suas teorias. Também a arte provém do conhecimento, de um saber mais humano, que busca revelar a essência das coisas, porém utilizando-se de uma linguagem própria e pessoal. Desvenda a alma humana, expõe sentimentos sem utilizar métodos sistemáticos como a ciência. A arte é definitiva, pois quando seu criador conclui uma obra, ela não deixará de ser o que é, não será refutada e nem invalidada. A obra passa a ser imortal, representando em si o eu do artista que a concebeu. Quando a ciência não é capaz de expressar-se, a arte se mostra, com toda sua liberdade existencial, para suprimir a lacuna daquilo que não é explicável.

Carta aos estudantes de Direito

Por Alexandre Kawakami*

Prezado Colega,

Vou lhe dizer algumas coisas que nunca me disseram quando estudava Direito, e que gostaria hoje de ter ouvido. Peço que ouça com atenção, pois minhas intenções são boas e não é todo dia que te dizem o que vou te dizer, com a sinceridade que o farei.
Direito é um curso que muitos escolhem quando não sabem o que querem fazer da vida. Isso é uma máxima que ouvi várias vezes durante meu curso. Mas vou te contar um segredo: aos 18 anos de idade, ninguém sabe ao certo o que quer fazer. O que se sabe aos 18 é que é preciso fazer algo que lhe garanta um salário e que lhe dê certa satisfação profissional.

Assim, é bem possível que você, que está fazendo Direito, tenha escolhido esta carreira porque ela lhe propicia várias possibilidades de ter um salário. Vários são os concursos em que o diploma é exigido, ou pelo menos o conhecimento de seus temas. Talvez você seja também um idealista e queira se tornar juiz ou promotor, almejando distribuir justiça aos mais necessitados e punição aos mais fortes. De qualquer forma, na pior das hipóteses, você pode advogar enquanto não passa no concurso. Não é isso que passa pela sua cabeça? Passou pela minha.

Pois bem, eu proponho que considere isso: almeje ser, logo de início e de forma convicta, um advogado.